Dicas sobre o casamento Civil

O que voce precisa saber sobre o Casamento Civil: 📯
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A festa e a cerimônia na igreja são sempre o principal foco do casal quando desejam casar, mas é muito importante ter alguns itens do civil muito bem conversados e estabelecidos assim que o casal decide se unir em matrimonio, entre eles estão:
Regime de bens; existem 04 tipos de regime de bens :
- Comunhão universal de bens: onde todos os bens já aquiridos por ambas as partes antes do casamento e após o casamento serão de uso comum entre o casal
- Comunhão parcial de bens (mais comum hoje em dia) em que todos os bens adquiridos após o casamento serão de uso comum entre o casal;
- Separação todal de bens; Esta opção cada um mantem os bens que adquiriu antes ou depois do casamento em caso de separação.
Participação final dos aquestos; funciona igual ao item anterior , mas no caso do divórcio, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos entra as duas partes.
Outro item importante é a ida ao cartório para dar entrada no casamento civil. Isto deverá ocorrer no pedido entre 1 a 2 meses antes da data escolhida para a união, e o casal deverá levar os seguintes documentos:
– Certidão de nascimento atualizada;
– Documentos de identificação (RG, CPF ou CNH);
– Declaração verbal do local e data de nascimento dos pais dos noivos.
A taxa normalmente cobrada pelos cartórios fica na faixa de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
E o casamento civil poderá ser realizado das seguintes formas:
- Casamento no cartório: em que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente (mais comum de ocorrer).
- *Conservação de união estável em casamento: Ocorre quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no também no cartório, mas não tem a celebração e não precisa de um juiz de paz para fazer esse processo.
- Casamento em diligência: Ocorre quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem para realizar o casamento (muito comum quando o casamento é realizado em sitios, praias, etc.
E por ultimo casamento religioso com efeito civil: onde a autoridade religiosa que o casal escolheu para fazer a cerimônia realiza o casamento civl dentro da própria cerimônia religiosa.
Independente da forma escolhida um fotógrafo de confiança da família é sempre bem vindo para registrar o comento e ficar guardado para sempre!!!!